No setor industrial, a conformidade metrológica é mais do que uma exigência legal, é também uma questão de confiança e rigor. Em Portugal, o quadro legal que regula os produtos pré-embalados tem vindo a ser atualizado nos últimos anos, com destaque para duas portarias que foram publicadas uma em 2023 a Portaria 374/2023, que introduziu alterações no regulamento e outra já este ano de 2025, a Portaria 57/2025, que veio clarificar aspetos técnicos relevantes.
Como técnica de metrologia na Aferymed – Aferição e Medidas, Lda, explico o que mudou, o que foi reforçado e como a indústria deve reagir a estas atualizações.
Conteúdos abordados
A Portaria 374/2023: a base do novo enquadramento
Publicada a 15 de novembro de 2023, a portaria 374/2023 substituiu o antigo regulamento (Portaria nº1198/91 de 18 de dezembro) trouxe várias alterações com impacto direto para os embaladores, importadores e organismos de verificação metrológica (OVM). Entre os principais pontos:
- Definição clara dos erros máximos admissíveis (EMA);
- Verificação anual da quantidade nominal do produto pré-embalado, para cada embalador, importador, por quantidade nominal do mesmo produto pré-embalado e respetiva linha de embalamento;
- Reforça a importância de que o embalador ou importador terá de garantir o controlo do processo de fabrico e dispor de documentos em que estejam registados os resultados desse controlo;
- Definição das condições para atuação dos OVM.
A Portaria 57/2025: uma clarificação necessária
Aprovada em fevereiro de 2025, esta portaria veio alterar os planos de amostragem, esclarecendo a sua aplicação por parte dos OVM.
Embora não introduza mudanças diretas nas obrigações dos embaladores, a Portaria 57/2025 tem valor técnico e legal, ao garantir consistência e transparência nos critérios de atuação das entidades responsáveis pela verificação metrológica.
É, por isso, um reforço da confiança no sistema metrológico legal, promovendo práticas consistentes e claras para todas as partes envolvidas.
O que continuam a ser responsabilidades dos embaladores?
Mesmo com os planos de amostragem atribuídos aos OVM, cabe ao embalador assegurar que:
- Cumpre “As 3 Regras do Embalador”;
- Tem um plano de controlo interno adequado ao seu processo;
- Garante que os seus instrumentos de pesagem estão calibrados ou verificados conforme a sua função (doseamento vs. amostragem);
- Mantém registos consultáveis e auditáveis.

Neste ponto, a legislação é clara. O controlo em processo é da responsabilidade do embalador ou importador, e o cumprimento legal exige um sistema metrológico interno robusto e fiável.
E os importadores? Sob maior exigência.
Os importadores continuam a ter de garantir que os produtos que colocam no mercado estão em conformidade com os requisitos europeus e nacionais. Isso inclui:
- Cumprimento das 3 regras;
- Rotulagem adequada;
- Disponibilidade de documentação técnica fiável, emitida por laboratórios reconhecidos ou serviços oficiais de metrologia.
Reforçar boas práticas: o papel da indústria
Com este quadro legal mais claro e estruturado, recomendamos que as empresas:
- Reavaliem os seus planos de amostragem e registos internos;
- Assegurem que os instrumentos de pesagem cumprem os requisitos legais;
- Apostem em sistemas de controlo estatístico do processo;
- Invistam na formação contínua das equipas envolvidas no embalamento.
Conclusão
As recentes portarias vieram clarificar e reforçar a confiança no sistema de controlo metrológico de pré-embalados. Enquanto a Portaria 374/2023 estabelece o novo referencial legal e técnico, a Portaria 57/2025 garante que os critérios aplicados pelos OVM são claros e uniformes.
Na Aferymed, estamos ao lado das empresas para transformar estas exigências legais em processos simples, controláveis e eficazes, porque medir bem é produzir melhor.
Esclareça todas as dúvidas sobre o Controlo Metrológico de Pré-Embalados com base nas portarias mais recentes.

Autor

Patrícia Azenha
Pós graduação em Auditores HACCP pelo Instituto Politécnico de Leiria (2016) e Licenciada em Engenharia do Ambiente, pela Universidade do Algarve – Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (2008). Atualmente, desempenha funções de Gestora da Qualidade e Diretora Técnica na empresa Aferymed.
