Controlo Metrológico de Pré-Embalados: O que nos diz a Portaria 57/2025?

Abr 16, 2025

No setor industrial, a conformidade metrológica é mais do que uma exigência legal, é também uma questão de confiança e rigor. Em Portugal, o quadro legal que regula os produtos pré-embalados tem vindo a ser atualizado nos últimos anos, com destaque para duas portarias que foram publicadas uma em 2023 a Portaria 374/2023, que introduziu alterações no regulamento e outra já este ano de 2025, a Portaria 57/2025, que veio clarificar aspetos técnicos relevantes. 

Como técnica de metrologia na Aferymed – Aferição e Medidas, Lda, explico o que mudou, o que foi reforçado e como a indústria deve reagir a estas atualizações. 

A Portaria 374/2023: a base do novo enquadramento

Publicada a 15 de novembro de 2023, a portaria 374/2023 substituiu o antigo regulamento (Portaria nº1198/91 de 18 de dezembro) trouxe várias alterações com impacto direto para os embaladores, importadores e organismos de verificação metrológica (OVM). Entre os principais pontos: 

  • Definição clara dos erros máximos admissíveis (EMA); 
  • Verificação anual da quantidade nominal do produto pré-embalado, para cada embalador, importador, por quantidade nominal do mesmo produto pré-embalado e respetiva linha de embalamento; 
  • Reforça a importância de que o embalador ou importador terá de garantir o controlo do processo de fabrico e dispor de documentos em que estejam registados os resultados desse controlo; 
  • Definição das condições para atuação dos OVM. 

A Portaria 57/2025: uma clarificação necessária

Aprovada em fevereiro de 2025, esta portaria veio alterar os planos de amostragem, esclarecendo a sua aplicação por parte dos OVM. 

Embora não introduza mudanças diretas nas obrigações dos embaladores, a Portaria 57/2025 tem valor técnico e legal, ao garantir consistência e transparência nos critérios de atuação das entidades responsáveis pela verificação metrológica. 

É, por isso, um reforço da confiança no sistema metrológico legal, promovendo práticas consistentes e claras para todas as partes envolvidas. 

O que continuam a ser responsabilidades dos embaladores?

Mesmo com os planos de amostragem atribuídos aos OVM, cabe ao embalador assegurar que: 

  • Cumpre “As 3 Regras do Embalador”; 
  • Tem um plano de controlo interno adequado ao seu processo; 
  • Garante que os seus instrumentos de pesagem estão calibrados ou verificados conforme a sua função (doseamento vs. amostragem); 
  • Mantém registos consultáveis e auditáveis. 
Controlo Metrológico de Pré-Embalados: O que nos diz a Portaria 57/2025?

Neste ponto, a legislação é clara. O controlo em processo é da responsabilidade do embalador ou importador, e o cumprimento legal exige um sistema metrológico interno robusto e fiável. 

E os importadores? Sob maior exigência.

Os importadores continuam a ter de garantir que os produtos que colocam no mercado estão em conformidade com os requisitos europeus e nacionais. Isso inclui: 

  • Cumprimento das 3 regras; 
  • Rotulagem adequada; 
  • Disponibilidade de documentação técnica fiável, emitida por laboratórios reconhecidos ou serviços oficiais de metrologia. 

Reforçar boas práticas: o papel da indústria

Com este quadro legal mais claro e estruturado, recomendamos que as empresas: 

  • Reavaliem os seus planos de amostragem e registos internos; 
  • Assegurem que os instrumentos de pesagem cumprem os requisitos legais; 
  • Apostem em sistemas de controlo estatístico do processo; 
  • Invistam na formação contínua das equipas envolvidas no embalamento. 

Conclusão

As recentes portarias vieram clarificar e reforçar a confiança no sistema de controlo metrológico de pré-embalados. Enquanto a Portaria 374/2023 estabelece o novo referencial legal e técnico, a Portaria 57/2025 garante que os critérios aplicados pelos OVM são claros e uniformes. 

Na Aferymed, estamos ao lado das empresas para transformar estas exigências legais em processos simples, controláveis e eficazes, porque medir bem é produzir melhor. 

Esclareça todas as dúvidas sobre o Controlo Metrológico de Pré-Embalados com base nas portarias mais recentes.

Ebook Controlo Metrológico Pré-embalados atualizado com a nova portaria 57/2025

Autor

Controlo Metrológico de Pré-Embalados: O que nos diz a Portaria 57/2025?

Patrícia Azenha

Pós graduação em Auditores HACCP pelo Instituto Politécnico de Leiria (2016) e Licenciada em Engenharia do Ambiente, pela Universidade do Algarve – Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (2008). Atualmente, desempenha funções de Gestora da Qualidade e Diretora Técnica na empresa Aferymed.