Os critérios de aceitação para a comercialização de pré-embalados em diferentes países podem variar de acordo com a legislação que vigora nos respetivos países. Isto significa que o facto de cumprir com os requisitos legais para a colocação de produtos pré-embalados no mercado português não implica necessariamente que esteja a cumprir com os requisitos do país para onde pretende exportar os seus produtos.
Se assim é, como deve então proceder na hora de querer avançar com a exportação de pré-embalados além-fronteiras?
Conteúdos abordados
O que muda na exportação de pré-embalados?
Num artigo publicado em março de 2023, vimos quais eram as principais diferenças na aplicação dos pressupostos da Recomendação R87 da OIML, entre Portugal e Espanha. Porém, a verdade, é que embora o método de validação dos critérios seja diferente, os critérios de aceitação dos produtos pré-embalados mantém-se os mesmos.
Isto não acontece de igual forma para todos os países dentro do espaço europeu e, muito menos fora do espaço europeu. É por isso fundamental compreender bem os requisitos legais aplicáveis à exportação de pré-embalados, antes de iniciar qualquer operação com países terceiros.
Ainda assim, a exportação de pré-embalados dentro da UE, é sem dúvida bastante mais simples. A Diretiva Comunitária 76/211/EEC, tem precisamente como objetivo, facilitar a transação comercial de pré-embalados entre os diferentes Estados-membros. Um dos critérios de aceitação dos lotes de pré-embalados da diretiva mencionada, permite que exista uma percentagem de 2,5% de produtos pré-embalados com uma quantidade efetiva entre o T1 e o T2.
Por exemplo, na Alemanha, os pré-embalados são produzidos de acordo com um critério de aceitação de 2% entre as duas tolerâncias e não com o critério de 2,5%. Mas sendo a Alemanha um Estado-membro da UE, mesmo tendo adotado um critério diferente, desde que o embalador siga os pressupostos do Sistema da Quantidade Média, os produtos deverão ser aceites no Estado-membro de destino.
Fora da UE, os cenários poderão ser um pouco diferentes.
O documento Business Impact Analysis on conformity assessment in prepackages, menciona as principais diferenças entre 3 principais parceiros de mercado da UE:
- O mercado Japonês, por exemplo, assenta num sistema que tem por princípio a quantidade mínima, levando a que, a quantidade média de um pré-embalado possa ser inferior ao valor nominal declarado. Neste caso, os produtos embalados na EU, cumprem à partida os requisitos japoneses, mas já o contrário, poderá não ser verdadeiro.
- O sistema Sul Africano encontra-se bastante harmonizado com o sistema europeu. Isto significa que quase sempre os pré-embalados europeus, cumprem os requisitos da legislação da África do Sul.
- O sistema dos EUA também reconhece o princípio da quantidade média, seguindo também, em grande parte, a Recomendação R87 da OIML. No entanto, nos EUA, os retalhistas são os responsáveis pelo cumprimento dos requisitos legais relativos à quantidade dos produtos, pelo que são estes que colocam a pressão nos embaladores para o cumprimento dos mesmos.
Nos EUA, além de existirem mais requisitos relativos à rotulagem, os erros admissíveis por defeito diferem dos europeus e, por isso, é possível que produtos embalados na UE e que cumpram os requisitos comunitários, possam não ser aceites no mercado americano.
Como devo proceder?
Como vimos anteriormente, não basta cumprir a legislação nacional para colocar produtos em qualquer parte do mundo. Quando queremos fazer exportação de pré-embalados para países terceiros, a regra de ouro consiste em cumprir com os requisitos do país de destino.

Se enquanto embalador, a exportação de pré-embalados for destinada a países que não tenham acordos comerciais com a UE, então deverá seguir os requisitos desses mesmos países. Mas é importante notar que, se esses produtos regressarem à UE por via de rotas indiretas, será responsabilidade do importador garantir que esses mesmos produtos se encontram em conformidade, acabando sempre a responsabilidade por retomar ao embalador original.
Nalguns países, a quantidade mínima num pré-embalado, nunca deve ser inferior ao valor nominal nele declarado, mas este tipo de critérios deve ser sempre analisado para cada caso.
Para os embaladores, dependendo do valor acrescentado dos seus produtos, pode ser mais ou menos difícil cumprir a generalidade dos critérios legais. Contudo, e embora a maioria dos mercados estejam alinhados relativamente aos princípios essenciais da quantidade dos pré-embalados, estes são fatores que não devem ser descurados na hora de enviar os seus produtos para fora do país, sendo que o importante é assegurar-se que ninguém fica lesado no decorrer da transação.
A base da exportação está na conformidade legal do país de destino
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Autor

Rui Silva
Mestre em Eng.ª do Ambiente, Rui Manuel Pedrosa da Silva realizou e coordenou, desde 2008, ensaios de verificação metrológica de Pré-embalados. Desde 2012, participou como formador e orador em vários seminários e formações sobre Controlo Metrológico de Pré-embalados. Atualmente desempenha funções de Engenheiro de Simulação na empresa Sinmetro.
Fontes:
