Apesar de toda a informação disponível, a Marca e continua a suscitar bastantes dúvidas sobre o seu significado, objetivo e correta utilização. É obrigatória? Qual o significado associado à sua utilização ou não utilização? Estou sujeito a sanções, decorrentes da sua incorreta utilização?
Nos parágrafos seguintes esclarecemos todas as questões!
O que encontra neste artigo?
Marca e – significado: Quantité estimée
Podendo ser encontrada em alguns produtos pré-embalados, produzidos na Europa, a Marca e tem a sua origem na designação “estimated sign” ou “quantité estimée”, cuja tradução, em português, é quantidade estimada, o que significa que o volume ou peso, contido numa determinada embalagem, é um valor médio.
As máquinas e os processos de embalamento utilizados na indústria dos pré-embalados nem sempre têm uma precisão muito elevada, existindo alguma margem de incerteza. Além disso, nem sempre os produtos embalados são homogéneos, o que significa que embalagens com o mesmo volume podem ter pesos diferentes, daí a necessidade de estimar a quantidade contida nas embalagens para que esta estimativa cumpra com determinados requisitos.
Colocação da Marca e: enquadramento legal
A colocação da Marca e num produto pré-embalado significa que o embalamento desse produto cumpre os requisitos na Diretiva Europeia 76/211/CEE. Esta Diretiva é limitada a produtos embalados na ausência do consumidor, onde a sua quantidade não possa ser alterada sem que a embalagem seja aberta ou destruída, aplicando-se apenas a quantidades nominais compreendidas entre os 5g e 10kg e os 5mL e os 10L. Esta Diretiva encontra-se transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro.
Ao colocar a Marca e no rótulo dos seus produtos pré-embalados, o embalador está a assumir que cumpre os requisitos estabelecidos no referido Decreto-Lei, nomeadamente as “3 Regras do Embalador”. Estas regras, além de garantirem que a média de produto num determinado lote não é inferior ao valor nominal declarado, estabelecem também tolerâncias que variam entre os 9% para as embalagens com menor quantidade nominal e os 1,5% para embalagens a partir de 1kg ou 1L.
A Marca e não é obrigatória!
O Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de Outubro, institui a obrigatoriedade na colocação da marca ℮ em todos os produtos pré-embalados, obrigação essa revogada pela posterior emissão da Declaração de Retificação n.º 71/2008 que estipula a mesma como opcional. Porém, a não obrigatoriedade da colocação da marca ℮ nos pré-embalados pode levar os embaladores a pressupor que, também os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de Outubro, não são de cariz obrigatório, o que não poderia estar mais longe da verdade.
Independentemente da colocação da marca de conformidade nos pré-embalados, o embalador deve igualmente cumprir não só, as “3 Regras do Embalador”, como também notificar anualmente uma entidade competente para a realização dos ensaios de verificação metrológica aos seus produtos pré-embalados, de acordo com o estabelecido na Portaria 1198/91 de 18 de Dezembro.
Colocação da Marca e nas embalagens
Quando utilizado nas embalagens, o símbolo e, deverá ser colocado junto à indicação da quantidade nominal, no mesmo campo de visão devendo respeitar uma altura mínima de 3 mm. Caso exista mais do que uma indicação da quantidade nominal no pré-embalado, então estas condições aplicam-se a todas elas.
A marca de conformidade é representada através de um “e” minúsculo estilizado e o seu grafismo encontra-se regulamentado pela Diretiva Europeia 2009/34/CE.

Além disso, este símbolo foi adicionado à lista de caracteres Unicode, na posição U+212E, pelo que pode ser encontrado, por exemplo, nos símbolos da aplicação MS Word.
O grafismo da Marca e pode ser visto na figura em baixo, tal como vimos no artigo Rotulagem de Produtos Pré-embalados, o que preciso saber?

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